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Como se defender do auto de infração da ANVISA ?

Como se defender do auto de infração da ANVISA ?



O Auto de Infração deve observar os requisitos determinados pelo art. 13 da Lei Federal 6.437/77:



a) O nome do infrator (pessoa física ou jurídica), razão social, endereço, CNPJ ou CPF, ramo de atividade e número do alvará, bem como qual

quer elemento necessário à identificação;

b) O local, data e hora em que foi verificada a infração, ou seja, do momento da inspeção,mesmo quando o auto for lavrado posteriormente na sede da repartição;

c) A descrição da infração, bem como o dispositivo leg al ou regulamentar transgredido.

d) A menção de todas as penalidades a que o autuado está sujeito. No mesmo artigo e inciso da Lei que está tipificada a infração, encontramos a penalidade determinada

e) Ciência, pelo Autuado, de que responderá pelo fato em Processo AdministrativoSanitário (P.A.S.), que poderá ocorrer mediante sua assinatura no próprio Auto de Infração, correio ou via postal ou publicação por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

f) A assinatura do autuado em todas as vias do Auto de Infração ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas e do servidor autuante.(também nome, data da assinatura e identificação funcional)



O autuado tem direito a obter uma via do auto de infração, devendo o autuado ser notificado sobre o auto em qualquer uma das seguintes formas: pessoalmente, com a assinatura pelo autuado ou seu representante, ou, na recusa de assinatura, o auto poderá ser assinado por duas testemunhas; pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR) ou por Edital, caso o autuado esteja em local incerto e não sabido.



O ato processual que dá início à contagem do prazo para exercer, se quiser, o direito de defesa ou recurso é a notificação (art. 17 e incisos da 6.437/77), através do qual o autuado toma conhecimento do auto de infração.



Durante toda a fluência do prazo de defesa (15 dias) ou recurso (20 dias), o processo deverá ficar aguardando manifestação do autuado, pois nesse período de

tempo poderá juntar outros documentos ao processo a dministrativo sanitário.



O autuado poderá ou não exercer seu direito de defesa, constitucionalmente assegurado, conforme previsto pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, onde o princípio do contraditório se encontra fundado.



A Lei Federal 6.437/77 em seu art.22 garante o direito de resposta do autuado, que diz:



“Art. 22. O infrator poderá apresentar defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias, contados de sua notificação”.



A resposta do autuado poderá se apresentar como defesa ou impugnação (ou ambas) do Auto de Infração. Na defesa o autuado se manifesta contra as infrações descritas no auto de infração, enquanto na impugnação contesta os aspectos formais da autuação.


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