INFORMATIVOS
A importância do “compliance” para os estabelecimentos de serviços de saúde – clínicas, consultórios, estúdios de tatuagem e piercing, serviços estéticos
Consultórios, ambulatórios e clínicas de médicos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e massoterapeutas; centros de saúde; unidades básicas de saúde; clínicas de estética com procedimentos médico-cirúrgicos, serviços de terapias alternativas e de tatuagem e piercing são considerados estabelecimentos de serviços de saúde e estão sujeitos ao cumprimento das normas sanitárias.
Empresários e profissionais desse segmento devem se atentar ao atendimento das exigências legais, além das normas do CFM – Conselho Federal de Medicina ou outro Conselho competente, com o intuito de assegurar e preservar a qualidade nos serviços de interesse à saúde, evitando riscos aos pacientes, profissionais envolvidos e até ao meio-ambiente.
Nesse sentido, os estabelecimentos de saúde também devem focar no “compliance”, mantendo documentos, contratos, registros, procedimentos e controles para evidenciar a legalidade de suas atividades.
Muitos empresários deste segmento estão apreensivos, em razão da atuação das autoridades fiscalizatórias. (A título de exemplo: clínicas estão sendo autuadas pela ANVISA por não comprovarem a origem de equipamentos mantidos nas suas instalações ou por não apresentarem documentos que garantam a procedências de materiais que são utilizados nos pacientes.)
Nosso escritório pode assessorar seu estabelecimento de saúde na implementação das medidas necessárias ao cumprimento das normas aplicáveis, para que esteja “compliant”, minimizando os riscos de autuações e penalidades.
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