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É permitido vender ou comprar equipamento de saúde usado ?

É permitido vender ou comprar equipamento de saúde usado ?

A comercialização de produtos para saúde usados é vedada, conforme Resolução RDC 25/2001 da ANVISA.



Para que a empresa possa comercializar produtos recondicionados, o quais deverão estar nas condições técnicas e operacionais previstas em seu registro na ANVISA, nos termos da Resolução RDC 25/2001, deverá obter Autorização de Funcionamento - AFE para fabricar correlatos, conforme disposto na Resolução RDC 16/2014 da ANVISA.



A responsabilidade expressa da empresa detentora do registro do produto para saúde usado a ser recondicionado deve ser externada por uma autorização escrita, identificando os equipamentos e respectivos números de registro na ANVISA.



O detentor do registro do equipamento médico a ser recondicionado pode autorizar uma empresa a realizar os serviços necessários para colocar o produto médico nas condições técnicas e operacionais previstas em seu registro na ANVISA e a revender o produto para saúde recondicionado em nome da própria empresa, mediante instrumentos contratuais específicos e observando as regras da ANVISA.



A comercialização de produtos para saúde usados sem a observância das normas sanitárias constitui infração sanitária e crime, conforme Lei 6.437/1977, Lei 6.360/1976, Decreto 8.077/2013 e Artigo 273 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de possíveis demandas pelo detentor do registro.


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