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QUANDO POSSO ENTRAR COM O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A ANVISA ?
QUANDO POSSO ENTRAR COM O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A ANVISA ?
Sempre que houver a violação, ou ameaça de violação, a um direito líquido e certo.
Este “direito líquido e certo”, em matéria de Direito Sanitário / Regulatório, é aquele garantido por uma Lei, Resolução RDC, Decreto, etc. e, principalmente, por princípios da Constituição Federal que devem guiar a atuação da autoridade sanitária.
A título de exemplo, citamos
- o caso em que a empresa aguarda resposta da ANVISA para um pedido de registro de produto para saúde há mais de 90 (noventa) dias. O direito do administrado de obter uma resposta dentro do prazo de 90 (noventa) dias está sendo violado pela ANVISA, direito preconizado pelo Parágrafo Terceiro do Artigo 12 da Lei 6.360 e Parágrafo Primeiro do Artigo 7º do Decreto 8.077/2013.
- a aplicação de sanções sanitárias sem que haja o devido processo administrativo sanitário regulamentado pela Lei 6.437/1977;
- a aplicação de penalidades em desacordo com o Princípio da Proporcionalidade, em desacordo com os critérios também estipulados pela Lei 6.437/1977;
- o caso em que a empresa aguarda decisão para recurso administrativo há mais de 90 (noventa) dias, sem respeitas os prazos previstos pela Resolução RDC 148/2017;
- etc..
É importante que cada situação seja avaliada de forma específica, pois, é também direito do administrado ter acesso à ANVISA e, em determinadas ocorrências, a realização de um peticionamento ou reunião junto a ANVISA pode resolver ilegalidades sem a necessidade de se impetrar o mandado de segurança.
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